Uma das normas emanadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que refletem diretamente no atendimento à população e, por conseguinte, na relação médico paciente, é a Resolução CONSU nº 8, publicada no dia 04 de novembro de 1998, que resolve, entre outras coisas:
Art. 2° Para adoção de práticas referentes à regulação de demanda da utilização dos serviços de saúde, estão vedados:
VI – negar autorização para realização do procedimento exclusivamente em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria ou credenciada da operadora. (Redação dada pela Resolução CONSU nº 15, de 1999).
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Não existe lei que obrigue o médico a manter vínculo com alguma operadora, sendo uma questão de vontade própria. Portanto, essa regra determina que qualquer médico pode solicitar exames e procedimentos para pacientes que tenham plano de saúde, independente da vinculação ou não do profissional com a operadora. Isso aumenta a liberdade de escolha do paciente em optar pelo médico de sua preferência, tendo ainda a possibilidade de fazer todos os exames pelo plano de saúde.
A relação do paciente com o médico se faz de forma direta, por meio de pagamento particular. Cabe ressaltar que o reembolso das despesas médicas será feito de acordo com o contrato estabelecido entre o usuário e o plano. Dessa forma, o profissional que não mantém vínculo contratual com uma operadora pode atender os pacientes da mesma, sem nenhum risco de discriminação. As eventuais dificuldades apresentadas podem ser denunciadas para a ANS e para o Conselho Regional de Medicina (CRM) de cada estado.
Com base em matéria veiculada pelo CRM-PR.
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Para consultas com o cirurgião vascular Dr. Daniel Benitti em Campinas, ligue para (19) 3233-4123 ou (19) 3233-7911.
Para consultas com o cirurgião vascular Dr. Daniel Benitti em São Paulo, ligue para (11) 3081-6851.
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